Da Redação

 

De quem são os Direitos Autorais das obras produzidas por Inteligência Artificial

 

Figurinha carimbada nas histórias de ficção científica, a Inteligência Artificial (IA) tem se tornado cada vez mais presente no cotidiano das pessoas ao redor do mundo.

Uma das muitas áreas afetadas pela Inteligência Artificial é a da Propriedade Intelectual, que tem um grande desafio pela frente: definir a autoria de obras criadas por IA com pouca ou até mesmo nenhuma ação humana por trás.

Analisaremos essa questão com base em dois textos, o artigo “A questão da autoria em obras produzidas por Inteligência Artificial”, de Pedro de Perdigão Lana, e o ebook “Inteligência Artificial e Criatividade – novos conceitos na propriedade intelectual”, de Marcos Wachowicz, professor de Direito e de Lukas Ruthes Gonçalves, doutorando, todos da UFPR.

O que é IA?

Primeiramente, o que é IA? Inteligência Artificial é o nome dado a algoritmos que conseguem realizar ações cognitivas parecidas com a dos seres humanos, como aprender coisas novas, reconhecer padrões e resolver problemas.

Parece ficção, mas as atuais assistentes virtuais – como Siri, Google Assistente, Alexa, entre outras – se utilizam desse sistema e são parte do cotidiano de milhões de usuários de smartphones ao redor do mundo. Além disso, diversas empresas e laboratórios nacionais e internacionais têm se utilizado da Inteligência Artificial para tornar suas atividades mais eficientes.

Como o objetivo da IA é fazer com que o computador “pense” como um ser humano, ao analisar os dados disponíveis na Internet, a Inteligência Artificial consegue “aprender” coisas novas através do machine learning e, a partir daí, modificar seu comportamento de forma autônoma. Dessa forma, a interferência humana sobre a máquina é quase mínima e isto possibilita, por exemplo, que um computador escreva poemas originais baseados em milhões de obras disponíveis ou pinte quadros do zero a partir de técnicas pré-existentes.

No entanto, não tem como uma tecnologia desse nível chegar na sociedade sem causar alguns impactos. No cenário jurídico, o atual debate não é sobre se a IA mudará alguma coisa, mas sim o quão profundas serão as mudanças que já estão acontecendo, principalmente no que diz respeito ao Direito do Autor.

Obra e originalidade

Para que uma obra seja considerada como tal, ela deve ser exposta para que outras pessoas a vejam; deve ser criativa, ou seja, ser original e ter uma função; e, por último, deve ser uma criação do intelecto. Esses também são os critérios necessários para que a obra receba proteção legal.

Voltando à Convenção de Berna, o artigo 2º define que as obras protegidas enquadram todas as produções científicas, literárias ou artísticas, em qualquer forma de apresentação. Isto significa que a maneira como as obras são produzidas ou expostas, assim como o conteúdo delas são indiferentes à Convenção.

Em caso de processos ou ações judiciais, por exemplo, o valor artístico, subjetivo e cultural de uma obra não deve ser considerado, assim como a qualidade do conteúdo e a finalidade do trabalho. Portanto, pensando na questão da Inteligência Artificial e o Direito Autoral, o foco de uma obra nunca é o mérito da arte, mas sim se ela cumpre todas as exigências da legislação.

A porquinha Pigcasso e sua tutora, Joanne. Foto: reprodução/ retirada do Instagram @pigcassohoghero

Alguns casos de obras feitas por autores não humanos causaram polêmica ao redor do mundo. Um exemplo interessante é o da porquinha sul-africana Pigcasso que, auxiliada pela tutora, Joanne Lefson, faz pinturas abstratas sobre telas. Pigcasso se tornou o primeiro animal a ter a própria galeria de arte e os valores arrecadados com as vendas das pinturas servem para financiar o refúgio onde ela vive.

Também o caso da “selfie do macaco” é um episódio curioso que aconteceu na Indonésia. O fotógrafo britânico David Slater entrou em uma disputa com a PETA (Pessoas pelo Tratamento Ético de Animais) pelos direitos autorais de uma série de fotografias que incluem a famosa “selfie do macaco”.

Numa reserva ambiental da Indonésia, Slater deixou sua câmera sozinha por alguns momentos e, ao retornar, encontrou algumas fotos de um macaco sorridente. O fotógrafo foi processado por comercializar a imagem retratada sem ser considerado o autor da foto, já que quem apertou o botão da máquina foi o macaco, mesmo Slater afirmando que deixou a câmera ligada intencionalmente próxima aos animais.

O caso repercutiu tanto que foi parar nos tribunais americanos. O fotógrafo e a organização acabaram entrando em um acordo, mas a justiça estadunidense estava inclinada a dar o ganho de causa a Slater.