Segurado precisa comprovar que teve uma redução definitiva em sua capacidade de trabalho
Fernando Narazaki
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o trabalhador que sofreu um acidente ou teve uma doença de qualquer natureza, que reduziu sua capacidade de trabalhar de forma permanente.

Auxílio-acidente é concedido após perícia médica comprovar sequela que reduziu a capacidade de trabalho.Por exemplo, um serralheiro que teve uma das mãos amputadas após um acidente de carro. Ele terá direito ao benefício, pois teve diminuída a sua capacidade de trabalho em virtude da lesão.
O auxílio-acidente é concedido após perícia médica do INSS e ele não exige um prazo de carência. Porém, ele não pode ser solicitado por quem é contribuinte individual, MEI (microempreendedor individual), autônomo e segurado facultativo, como estudantes e famílias de baixa renda.
O solicitante precisa atender algumas exigências:
Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou estar no período de graça (prazo que a pessoa mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo com o INSS; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo)
- É preciso provar que houve redução definitiva da capacidade de trabalho, e que ela foi causada por uma doença ou um acidente de qualquer natureza



