Bruno Spalenza Moulin
Introdução
A entrega de um veículo financiado pelo banco é um processo que pode ser bastante burocrático e, às vezes, até mesmo confuso. No entanto, existem algumas dicas que podem tornar esse processo mais simples e “amigável”. Neste artigo, vamos abordar algumas dessas dicas para que você possa ter uma experiência mais positiva na hora de entregar o seu veículo financiado pelo banco.
O que é uma entrega “amigável” de um veículo?
A entrega amigável de um veículo é um processo em que o banco ou a financeira que financiou o veículo entra em contato com o devedor inadimplente para negociar a quitação da dívida. O objetivo é chegar a uma solução que seja benéfica para ambas as partes, sempre considerando o bem-estar do consumidor.
Nesse tipo de negociação, é importante que o devedor esteja ciente dos seus direitos e saiba exatamente qual é a sua situação financeira. Além disso, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado, como um advogado ou um mediador, para auxiliá-lo nesse processo.
Uma das principais vantagens da entrega amigável é que ela pode evitar que o veículo seja levado à leilão. Outra vantagem é que, diferentemente do leilão, na entrega amigável o valor a ser pago pelo bem é negociado diretamente entre as duas partes, o que pode resultar em uma economia significativa para o devedor.
Além disso, a entrega amigável também pode ser uma boa opção para quem deseja manter o nome limpo junto às instituições financeiras. Isso porque ela não fica registrada como uma dívida atrasada no SPC e Serasa, evitando assim futuros problemas para obter crédito.
As vantagens de uma entrega “amigável”
Há algumas vantagens de uma entrega “amigável” que podem ser extremamente úteis para quem está financiando um veículo. Em primeiro lugar, uma entrega “amigável” pode significar uma economia significativa de juros, como também, uma entrega “amigável” também pode ajudar a evitar problemas futuros com o banco, como o bloqueio do veículo financiado.
Desvantagens de uma entrega “amigável”
Existem inúmeras desvantagens de uma entrega “amigável” de um veículo financiado pelo banco. A principal desvantagem, que inclusive é a que as pessoas menos conhecem, é que a entrega “amigável” do veículo não fará com que o seu financiamento seja quitado automaticamente a depender do tanto de parcelas que tenha pagado, portanto, é muito comum que após a entrega do veículo ainda restem débitos a serem pagos ao banco e a pessoa volte a ficar inadimplente caso não tenha condições de arcar com o débito. Além disso, o banco pode exigir que você pague todos os encargos relacionados ao veículo, como taxas de registro e seguro, antes da entrega.
Como funciona uma entrega “amigável”?
Conforme explicado anteriormente, o termo “entrega amigável” de um veículo é um termo utilizado para descrever uma situação em que o proprietário do veículo devolve o carro ao banco ou a instituição financeira que o financiou. Geralmente, isso é feito quando o proprietário do carro está atrasado nas suas parcelas e não tem como arcar com os custos extras, como juros e multas.
A entrega amigável de um veículo é uma opção para aqueles que estão passando por dificuldades financeiras e não podem mais pagar as parcelas do financiamento. É importante lembrar, no entanto, que a entrega amigável de um veículo não isenta o proprietário do pagamento das dívidas referentes ao financiamento. Ou seja, apesar de não ser necessário pagar juros e multas, o proprietário do carro ainda terá que arcar com o valor total do financiamento.
Quais são os riscos de uma entrega “amigável”?
Quando um consumidor compra um veículo financiado, ele está assumindo uma dívida que deverá ser paga ao banco ou financeira que concedeu o crédito. Uma das formas de pagamento é através da entrega do bem (veículo) adquirido. A entrega “amigável” do veículo significa que o devedor (consumidor) devolverá o bem ao credor (banco/financeira), sem precisar passar pelos trâmites judiciais.
Essa forma de “quitação” da dívida tem diversos riscos para ambos os lados, dentre os quais citamos alguns abaixo:
– Risco para o consumidor: ao realizar a entrega “amigável” do veículo, o consumidor não tem garantias de que seu nome será excluído do SPC e Serasa. Além disso, caso o banco/financeira venda o bem por um valor inferior ao valor total da dívida, o consumidor poderá ser cobrado pelo valor restante;
– Risco para o banco/financeira: a venda do bem pode levar mais tempo do que uma cobrança judicial e, caso haja alguma irregularidade na documentação do bem, poderá gerar problemas para a instituição financeira.
Bruno Spalenza Moulin
Advogado