Da Redação
Com o avanço da sociedade digital e com o aumento exponencial de meios de pagamento eletrônicos, o cartão de crédito ganhou bastante popularidade, devido à facilidade de acesso aos consumidores e pela – relativa – segurança que seu uso proporciona.
Mesmo que exista bastante segurança na utilização dos cartões de crédito, ainda existem muitas fraudes que acontecem no cotidiano, e, não raras vezes, as pessoas se deparam com descontos “estranhos” em suas faturas, gastos que não foram feitos por ela e sim por alguém que “clonou” o cartão de crédito e passou a fazer gastos em nome do titular do cartão.
No Brasil, dados demostram que mais de 12 milhões de pessoas caíram no golpe do cartão clonado.
Nesse caso, qual a responsabilidade do banco?
Os bancos, para a legislação brasileira e para os tribunais superiores, são considerados como fornecedores de serviços, pelo que há incidência da lei consumerista. Aliás, esta é a dicção do art. 3º, § 2º, do CDC:
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Também é o que se denota da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça:
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras
Via de regra, o banco acaba sendo responsabilizado pelo cartão clonado, pois, pelo Código de Defesa do Consumidor as instituições financeiras são enquadradas como prestadores de serviços e devem repassar aos seus clientes a confiança e segurança que estes procuram na hora de contratar seus serviços.
Para entender um pouco melhor, no CDC (Código de Defesa do Consumidor) o banco possui responsabilidade objetiva perante os consumidores, de acordo com o art. 14, caput, do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A responsabilidade objetiva é a espécie de responsabilidade na qual o fornecedor de serviços irá responder perante o consumidor independentemente de qualquer culpa que possua. Para configurar a responsabilidade e seu dever de indenizar basta existir o dano, nexo causal e o ato ilícito.
Certo é que se você percebeu algo estranho na sua fatura e acredite que possa ter tido seu cartão clonado, deve agir prontamente para reestabelecer a situação e entrar em contato com a instituição financeira.
O que eu devo fazer para me proteger de ter o cartão clonado?
Hoje em dia, a principal forma de clonar cartões é por meio do comércio eletrônico.
Para se proteger dessas fraudes é importante utilizar um cartão virtual para fazer as compras e evitar que sites utilizem indevidamente seus dados.
Também, antes de efetuar compras em sites desconhecidos, é importante verificar se aquele comércio eletrônico não possui reclamações no reclame aqui ou no consumidor.gov.br. Tente sempre comprar de sites confiáveis e que ofereçam métodos de pagamento através de intermediários, como por exemplo o mercado pago.
Fui clonado, e agora?
O primeiro passo é pedir o bloqueio imediato do cartão.
- Contatar o banco e verificar a origem do desconto na fatura, e demais informações pertinentes.
- Fazer o Boletim de Ocorrência.
- Caso o Banco não bloqueie seu cartão imediatamente, faça a cobrança indevida da fatura e não envie outro cartão, é importante registrar queixa no PROCON ou no site consumidor.gov.br. Importante ressaltar que a vítima deve solicitar que o banco bloqueie o cartão (e a emissão de outro com numeração diferente) e pedir o estorno do débito (com juros, se houver).Também, peça a emissão de nova fatura, considerando apenas os valores que você reconhece, guarde todos os protocolos desses pedidos, bem como o boletim de ocorrência.