Juliana Cerullo

Será necessário que essa empresa constitua um Código de Ética e proporcione treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação.

 

Desde o dia 21 de setembro de 2022, está em vigor a lei 14.457 que dentre outras disposições, obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias.

Canais destinados às denúncias anônimas, e-mails, telefones e Whatsapp ligados diretamente ao departamento de Recursos Humanos é algo já existente na política de muitas empresas, porém é um canal do(a) empregado(a) diretamente com o representante da empresa, em razão disso muitos empregados deixam de denunciar por não acreditar nas medidas corretivas.

Com a promulgação da referida lei, é atribuída a responsabilidade de fiscalização e denúncia de assédio ao representante dos empregados integrante da CIPA.

Resumidamente as obrigações trazidas pela lei são a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa; procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência; inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a realização de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses.

Estas medidas já estão em vigor desde 20 de março de 2023, se aplicam a todas as empresas, de qualquer segmento ou porte, portanto todas as regras dispostas já são válidas e as adequações necessárias deverão ser realizadas de imediato.

Além disso, a Norma Regulamentadora 5, que trata da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) foi alterada e houve a inclusão de assédio dentre as responsabilidades da CIPA.

Como se vê, em razão dessa atribuição conferida à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), ainda nesse mês, terá a sua nomenclatura alterada, inclusive com a previsão expressa de que os membros deverão receber treinamento específico com o objetivo de combate ao assédio.

Assim, as comissões que forem eleitas a partir de 20 de março de 2023, deverão receber treinamento específico de combate ao assédio.

Juliana Cerullo

Advogada