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A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançam a idade mínima necessária para se aposentar e possuem um determinado tempo de contribuição. A regra geral atual é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, mas nem sempre foi assim.
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançam a idade mínima necessária para se aposentar e possuem um determinado tempo de contribuição.
A regra geral atual é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, mas nem sempre foi assim. Essa nova regra está em vigor desde a reforma da Previdência desde novembro de 2019.
Entenda o que é, quem tem direito, quando há direito adquirido, o valor do benefício, como consultar, quando dar entrada, quanto tempo demora para sair, quem pode pedir, como vai ficar e como funciona a aposentadoria por idade no INSS.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Importante ressaltar que o benefício sofreu importantes mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.
Requisitos da aposentadoria por idade em 2023
Após a reforma da previdência os requisitos para obter Aposentadoria por Idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
Mas nem sempre foi assim! Até 2019 a idade mínima das mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses a cada ano até o congelamento da idade em 2023 nos 62 anos.
Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
Em 2023 a regra de transição da aposentadoria por idade encerrou o ciclo de aumento da idade mínima das mulheres. Por outro lado, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma se manteve a exigência de 15 anos de contribuição.
Em 2023 a regra de transição da aposentadoria por idade encerrou o ciclo de aumento da idade mínima das mulheres. Por outro lado, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma se manteve a exigência de 15 anos de contribuição.
Valor e como calcular Aposentadoria por Idade
Cálculo atual (pós-reforma)
O valor da Aposentadoria por Idade é calculado levando em consideração o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. Deve-se considerar que a reforma da previdência também trouxe mudanças na forma de cálculo das aposentadorias.
A regra geral atual é a seguinte:
- 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Assim, para apurar a renda mensal inicial da aposentadoria por idade, é necessário calcular o benefício em 3 etapas, da seguinte forma:
- Apurar a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, soma-se todos os salários de contribuição corrigidos e após divide pelo número de meses de contribuições após o plano real.
- Apurar coeficiente: 60% adicionados a 2% a cada ano de contribuição a partir de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
- Multiplicar a média pelo percentual encontrado de coeficiente.
Exemplo: Maria possui média de contribuições de R$3.000,00 e possui exatamente 20 anos de contribuição para o INSS. Como possui 5 anos a mais do que 15, terá direito a mais 10%(5x 2%) de coeficiente de aposentadoria, ou seja, o cálculo se dará da seguinte forma: R$ 3.000,00 (média) x percentual de 70% (60% + 10%), sendo a renda mensal inicial de Maria de R$2.100,00.
No mesmo exemplo acima um homem ficaria com apenas 60% da sua média de contribuições, ficando com a renda mensal inicial de R$1.800,00, eis que não teria nenhum ano além dos 20 anos de contribuição.
Cálculo pela regra antiga (pré-reforma)
Os benefícios com direito adquirido antes da reforma da previdência possuem a seguinte fórmula de cálculo da renda mensal inicial:
- Valor do benefício: 70% + 1% por grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o máximo de 30%, da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.
A partir da média das contribuições é aplicado o coeficiente conforme o número de contribuições da pessoa.
Divisor mínimo
Como o próprio nome já diz, divisor mínimo é um número mínimo em que se deve dividir a soma dos salários de contribuição para fins de cálculo da média. Como já dito antes, é muito importante na primeira etapa do cálculo de renda mensal inicial das aposentadorias.
Nas regras “pré-reforma” o divisor mínimo era variável, de 60% do número de meses entre julho de 1994 e a data de início do benefício (DIB), conforme §2º do art. 3º da Lei 9.876/99.
Na prática, quando o cálculo tivesse poucas contribuições posteriores ao plano real (julho de 1994), teria a média de suas contribuições calculada com base no somatório de todas contribuições e dividido pelo divisor mínimo de 60% do período até a DIB. Isso pode reduzir muito a média para quem possui poucas contribuições posteriores a julho de 1994, se comparado a uma média aritmética simples.
Surpreendentemente, a reforma da Previdência trouxe nova sistemática de cálculo para os benefícios do INSS, conforme art. 26 da EC 103/2019. A questão é que originalmente não foi replicada a previsão de um divisor mínimo. Ou seja, não havia divisor mínimo da média das contribuições para os benefícios trazidos pela Reforma da Previdência de 2019.
Mas em 05/05/2022, através da lei 14.331, foi inserido o artigo 135-A na Lei 8.213/91 que estabeleceu novamente um divisor mínimo nas aposentadorias do INSS. Agora fixo, o divisor mínimo considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108, ou seja, mesmo que a pessoa tenha somente 10 contribuições para o INSS após julho de 1994, a soma dos seus salários de contribuição será dividida por 108, fatalmente levando o benefício ao salário mínimo em casos de poucas contribuições.
Assim, é importante estabelecer datas sobre a incidência ou não do divisor mínimo.
Até 12/11/2019
Utilizado apenas se o número de contribuições fosse menor que 60% do número de meses calendário entre julho de 1994 e a data de início do benefício.
Forma de calcular: Dividir a soma da média das contribuições pelo menos por 60% do período havido entre julho de 1994 e o mês anterior ao benefício.
Entre 13/11/2019 até 04/05/2022
Não há divisor mínimo nas aposentadorias, abrindo a brecha para o “milagre da contribuição mínima”.
Forma de calcular: Média aritmética simples dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Após 05/05/2022
A média de salários deve ser aritmética simples se tiver mais de 108 contribuições, caso contrário o mínimo divisor é o número fixo 108.
Forma de calcular: Média aritmética simples dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994 se houver mais de 108 salário. Caso tenha menos a soma de todos salários de contribuição corrigidos deve ser dividida por 108.