* José Paulo Nardone
Este escrito trata desta atualíssima agenda denominada ESG (Environmental, Social and Governance) – ou, em português, Ambiental, Social e Governança –, em que buscaremos tratar da importância e do estágio atual em que se encontra a adoção das práticas ESG pelas organizações privadas e órgãos públicos, detalhando aspectos que envolvem tal mudança de conduta e os benefícios a partir da introdução das referidas práticas.
Fato incontestável é que a adoção de práticas ESG se tornou um diferencial no mercado privado, com importantes mudanças no padrão de consumo, já que os consumidores querem conhecer a origem do produto, as condições de sua produção, a gestão de resíduos, de embalagens; nas opções de trabalho, pois os novos talentos buscam conhecer não apenas a remuneração oferecida, mas especialmente as políticas de RH das empresas; e quanto aos investidores, estes têm indicado que o alinhamento de práticas sustentáveis tornou-se um critério, uma nova tendência facilitadora da obtenção de recursos – a financiabilidade.
Aqui vale a lembrança sobre os recentes desdobramentos do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil, em que processos de concessão do abastecimento de água e tratamento de esgoto pelos Estados culminaram em sucessivas transferências de tais serviços à iniciativa privada, movimentando valores elevadíssimos – sinais evidentes da larga oferta de recursos para o financiamento de ações públicas voltadas para a agenda ESG.
Tantas mudanças no ambiente econômico-corporativo se transportam também para a gestão pública, na medida em que conceitos como “Estado Verde” ou “Cidades Sustentáveis” passam a ser perseguidos pelos gestores públicos, já que o “cliente” dos serviços públicos, ou seja, o cidadão, também tem se posicionado valorizando práticas sustentáveis na oferta dos produtos do aparelho estatal, seja na infraestrutura das cidades, nas condições de acessibilidade, diversidade, inclusão, igualdade de acesso às políticas públicas, na transparência e publicização dos atos, no comprometimento com a conservação ambiental, entre outros.
Medidas relacionadas aos critérios ESG na seara pública são ações reguladoras e também executoras, voltadas à redução do desmatamento e restauração ecológica; licitações de concessões de rodovias sob condições de redução de emissão de carbono; eliminação de processos físicos com utilização de papel; licitações para compras de suprimentos a partir da qualificação/certificação de fornecedores conforme parâmetros sustentáveis; investimento em energias renováveis e maior transparência de atos de gestão, demonstram que se a jornada ESG é uma ação coletiva, os governos não podem deixar de participar ativamente.
A consciência é o primeiro estágio para a mudança de atitude.
* José Paulo Nardone é Professor universitário e Mestre em Direito do Estado.