Segurado precisa comprovar que teve uma redução definitiva em sua capacidade de trabalho

Fernando Narazaki

auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o trabalhador que sofreu um acidente ou teve uma doença de qualquer natureza, que reduziu sua capacidade de trabalhar de forma permanente.

Imagem mostra prancheta com uma caneta ao lado de um estetoscópio e um teclado de computador

Imagem mostra prancheta com uma caneta ao lado de um estetoscópio e um teclado de computadorAuxílio-acidente é concedido após perícia médica comprovar sequela que reduziu a capacidade de trabalho.

Por exemplo, um serralheiro que teve uma das mãos amputadas após um acidente de carro. Ele terá direito ao benefício, pois teve diminuída a sua capacidade de trabalho em virtude da lesão.

O auxílio-acidente é concedido após perícia médica do INSS e ele não exige um prazo de carência. Porém, ele não pode ser solicitado por quem é contribuinte individual, MEI (microempreendedor individual), autônomo e segurado facultativo, como estudantes e famílias de baixa renda.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER?

O solicitante precisa atender algumas exigências:

  • Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou estar no período de graça (prazo que a pessoa mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo com o INSS; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo)

  • É preciso provar que houve redução definitiva da capacidade de trabalho, e que ela foi causada por uma doença ou um acidente de qualquer natureza