Liana Variani
O Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional passou a ser classificado como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde a partir de 1º de janeiro de 2022.
Trata-se de um problema de saúde mental e quadro psiquiátrico decorrente de estresse crônico provocado por condições desgastantes de trabalho (físicas, emocionais e psicológicas). Os principais sintomas são sensação de esgotamento, exaustão de energia e tensão emocional.
A Síndrome de Burnout está registrada no grupo 24 do CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) e a classificação define:
Burnout é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Caracteriza-se por três dimensões:
1) sentimentos de esgotamento ou exaustão de energia;
2) aumento da distância mental do trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho; e
3) uma sensação de ineficácia e falta de realização. Burn-out refere-se especificamente a fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicado para descrever experiências em outras áreas da vida.
Diante da inclusão do Burnout como doença ocupacional a atenção para saúde mental no ambiente de trabalho passou a ser pauta no âmbito jurídico.
Um estudo, promovido pela Agência Europeia para Segurança e Saúde do Trabalho apontou que o custo do estresse relacionado com o trabalho pode ser um sinal de alarme para as empresas. Verificou-se que trabalhar sob pressão pode multiplicar em cinco vezes o número de acidentes, um quinto da rotatividade de pessoal pode estar relacionado ao estresse no trabalho e o baixo desempenho devido a problemas psicossociais pode custar o dobro do absenteísmo.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
O Compliance Trabalhista é uma ferramenta para a criação de um meio ambiente de trabalho socialmente saudável e exige uma profunda transformação na cultura corporativa.
Deve-se ter em mente que o Compliance atua no programa de cultura organizacional, promove obediência a critérios legais de contratação de empregados, demissões, relações interpessoais entre os empregados, normas de saúde e segurança do trabalho, contratações com terceiros, dentre outras. Porém, sucesso de um programa de Compliance depende do comprometimento efetivo da alta administração.
Ainda, a abrangência do Compliance vai além das relações de trabalho, como exemplo, impacta diretamente no planejamento estratégico da empresa, na construção de metas e objetivos a fim de evitar cobranças excessivas. Logo, a atuação do programa reverbera em todos os setores da empresa, recursos humanos, operacional, financeiro, comercial, marketing, decisões estratégias de negócios e alta administração.
Construir um ambiente de trabalho sadio não é apenas um direito fundamental, é um investimento que impacta de forma direta na empresa com saúde do trabalhador, melhores resultados, engajamento e retenção de talentos.
Portanto, a implementação de Compliance de forma estratégica é capaz de reduzir passivo trabalhista, evitar perdas financeiras e criar uma valorização humana na empresa.