Para atender ao disposto no artigo 37, parágrafo 14 da Constituição Federal incluída na Emenda Constitucional nº 103/19, o Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) fez saber que a cessação do contrato de trabalho dos servidores de vínculo HC, aposentados pelo INSS a partir de 14/11/2019, é realizada automaticamente no dia anterior à data de efetivação do benefício.