Redação

Em 2025, os desafios do RH permanecem constantes, como retenção de talentos, benefícios, diversidade e questões de saúde mental. Bill Gates destaca que antecipar tendências é vital para o sucesso nos negócios, evidenciando a crescente importância das preocupações ambientais e sociais no mundo empresarial.

Há discussão sobre quais são os desafios do RH para o novo ano de 2025, mas o que acabamos vendo são os “desafios” de sempre.

Segundo Bill Gates, “The key to business success is detecting where the world is going and getting there first.”1 Traduzindo: “A chave do sucesso nos negócios é perceber para onde o mundo está indo e chegar lá primeiro”.

O mundo empresarial caminha há alguns anos para uma direção de obrigação não só com meio ambiente, sustentabilidade, mas também com direitos sociais, movimentando as empresas, já que são temas que impactam no mercado de maneira geral.

Muito timidamente fala-se em ESG no Brasil, mas sem uma análise mais profunda do seu “S”, que tem se limitado a diversidades – nem sempre diversas.

Movimento mundial envolvendo empresas e organizações em todo o mundo abrangendo 160 países.

A verdade é que globalização da atividade empresarial criou cadeias de suprimentos globais, com a real possibilidade de dumping social, uma vez que a terceirização das cadeias de suprimentos para outros países compra não só a produção, mas também condições de trabalho piores do que no Estado onde está localizada a matriz da empresa, como forma de reduzir custos sociais.

No entanto, apesar de não serem regras obrigatórias, mas sim de de cumprimento voluntário pelas empresas, cada vez mais organizações se engajam em cumpri-los.

Há muitos instrumentos universais para a proteção dos direitos humanos em atividades comerciais, como a 10ª Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho4 e seu acompanhamento.

A OECD, em suas diretrizes para empresas multinacionais sobre conduta empresarial responsável5, em sua atualização, envolveu o cuidado com pessoas e grupos de risco.

A proposta de uma Diretiva Europeia sobre a imposição da devida diligência empresarial, inclusive em matéria de direitos humanos, também reconhece a necessidade de todas as empresas fazerem uso desse mecanismo, inclusive empresas fora da UE que negociam com empresas da UE, e já tem um acordo provisório, andando a passos largos para sua aprovação.

A diretiva busca “efeitos negativos, potenciais ou reais da sua cadeia de atividades no ambiente e nos direitos humanos, abrange os parceiros empresariais a montante da empresa e, em parte, as atividades a jusante, como a distribuição ou a reciclagem.”

Assim, apesar de se direcionar às grandes empresas, ao exigir a diligência em sua cadeia de valor atingirá qualquer empresa que negocie com elas.

No Brasil, a atuação é tímida, mas cada vez mais há a responsabilização da empresa em relação a atos de sua cadeia produtiva, e não há sumula 331 do TST e lei 6019/74 que salve essa responsabilização, pois falamos de direitos humanos e não de responsabilidade subsidiária por direitos trabalhistas.

Muito do foco tem sido o trabalho análogo à escravidão, previsto no artigo 149 do código penal: “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Nem que seja porque, como disse Bill Gates, “A chave do sucesso nos negócios é perceber para onde o mundo está indo e chegar lá primeiro”.