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Como uma das modalidades de crédito mais populares do Brasil, o empréstimo consignado é a escolha de milhões de servidores públicos e beneficiários da Previdência Social. E um dos aspectos mais importantes deste crédito de baixo custo é a margem consignável, que representa o valor máximo da renda que pode ser comprometida nas operações com desconto em folha. Por isso, separamos abaixo as últimas notícias sobre a margem.

Acompanhe as informações abaixo.

A margem consignável está diretamente relacionada aos valores das parcelas do empréstimo consignado. Trata-se, na prática, do percentual máximo da renda que os consumidores desta modalidade de crédito podem comprometer.

Diferentemente do que ocorre em outros tipos de crédito, como empréstimo pessoal, cheque especial ou financiamento imobiliário, a margem consignável permite ter maior controle sobre os vencimentos, além de permitir uma organização mais formal das parcelas da dívida.

Ao longo dos anos, a margem consignável sofreu alterações para acompanhar as necessidades da população frente a crises econômicas.

Confira, a seguir a lista, e tire suas principais dúvidas sobre o tema, veja como contratar o melhor empréstimo consignado independentemente da situação.

Margem consignável do INSS

No caso dos beneficiários que ganham o piso nacional, o novo valor do benefício passou a ser de R$ 1.412,00. Em alguns casos, porém, o reajuste do salário-mínimo da Previdência não foi suficiente para um aumento significativo da margem consignável, principalmente para quem estar com margem negativa.

Margem consignável INSS para quem ganha acima do mínimo

Também anualmente os aposentados e pensionistas que ganham acima do salário-mínimo têm direito ao reajuste do benefício.

Mas, ao contrário de quem recebe o piso do INSS, nestes casos ao invés de um valor fixo é estipulado um escalonamento de reajuste, com aplicação de índices diferentes:

Em ambos os casos – para quem ganha o piso e para quem ganha acima deste valor – a margem consignável INSS, de 45% da renda líquida, está dividida atualmente da seguinte forma:

  • 35% para empréstimo consignado
  • 5% para cartão de crédito consignado
  • 5% para cartão consignado de benefício