Da Redação
Efeitos jurídicos das regras sobre o auxílio-alimentação
As empresas devem estar atentas e avaliar cautelosamente quaisquer medidas internas tomadas em relação ao tema.
Embora a lei disponha sobre os referidos aspectos conjuntamente, o presente artigo tem como escopo uma breve análise somente das disposições que contemplam o pagamento do auxílio-alimentação.
Na prática, entre outras singularidades, a lei define que o benefício deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições e alimentos, pois havia indícios de que estava sendo utilizado para pagar serviços de streaming, TV a cabo e até academias de ginástica.
Em relação ao auxílio-alimentação, em seus principais pontos, a lei dispõe que:
Como apontado, o benefício deve ser destinado exclusivamente ao pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio, excluindo qualquer outra finalidade que não seja a alimentação dos empregados;
As pessoas jurídicas fornecedoras do auxílio-alimentação estão proibidas de conceder deságio ou descontos às empresas contratantes do serviço.
A execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio alimentação, pelos empregadores ou empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, acarreta na incidência de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da imposição de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.
Caso o empregador esteja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), deve ser garantida a portabilidade gratuita dos serviços de pagamentos de alimentação contratados, mediante solicitação expressa do trabalhador. Assim, o trabalhador pode optar pela portabilidade da bandeira do cartão que fornece auxílio-alimentação, sem custos, bastando apenas avisar ao empregador.