Você sabe quem pode julgar o servidor público no processo administrativo disciplinar? Pense que você é um servidor e esteja passando por um processo disciplinar. Quem é que vai julgar esse caso?

Ter um cargo público é muito mais do que uma fonte de renda. Mas é a paz de espírito ao trazer segurança para sua família.

Assim, você deve ficar atento sobre quem pode julgar o servidor público no PAD. Há como se proteger da autoridade que não for competente juridicamente ao seu caso.

Em primeiro lugar, o julgador precisa ter imparcialidade para decidir de forma justa qualquer caso. A imparcialidade significa manter distanciamento das partes para aplicar o direito sem influência de terceiros ou ânimo particular em favorecer ou condenar o servidor.

Sendo assim, ao ser um profissional que não julgar o seu caso, ele deve fazer isso de forma racional. Não deixar a emoção falar mais alto.

Além disso, a defesa do servidor público precisa verificar se a autoridade é competente para julgar a suposta infração administrativa cometida pelo servidor. Caso contrário, pode pedir que mude o membro da Comissão que irá julgar.

Ainda que a autoridade possa decidir o processo administrativo disciplinar, a defesa do acusado deve verificar se há alguma causa de impedimento ou suspeição do julgador. Afinal, o julgamento do PAD poderá estar viciado e suscetível, também, de anulação em benefício do servidor público.

Profissional que pode julgar infrações passíveis de demissão

A pena de demissão é uma imposição que acarretará graves prejuízos na vida do servidor público. O desligamento do serviço público prejudica o ingresso do ex-servidor em outros cargos públicos em investigação social.

Por exemplo, o superior imediato e mediato não pode ser membro da Comissão.

Afinal, se ocorresse assim, as antipatias e inimizades no serviço público seriam satisfeitas com demissões em massa de servidores públicos em claro prejuízo ao direito de defesa.

Responsável por julgar o servidor público no processo administrativo

A participação de servidor impedido, por exemplo, é causa de nulidade do processo administrativo disciplinar em favor do servidor público acusado, conforme a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“A participação na Comissão de um servidor impedido, o qual votou pela aplicação e confirmação da pena, importando, pois, de forma decisiva no resultado final do julgamento – tomado por maioria de votos evidencia inegável nulidade, nos termos do disposto no Código de Processo Penal (art. 252, inciso III).”

Saiba quais são as autoridades impedidas de julgar um processo:

a) Aquelas que tenham interesse direto ou indireto na matéria;

b) Aquelas que tenham participado ou participem como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;