O salário-família é um benefício que tem como objetivo principal aumentar os ganhos dos trabalhadores de baixa renda.
No entanto, assim como para solicitação de outros benefícios, é necessário que o trabalhador se enquadre nos requisitos exigidos.
Além disso, o montante do benefício recebido pelo trabalhador varia conforme o número de dependentes e a renda mensal.
Continue a leitura deste artigo e veja todos os detalhes a respeito do salário-família e aprenda como realizar o cálculo das cotas.
O que é o Salário-Família?
O Salário-Família é um benefício para trabalhadores com filhos até 14 anos ou deficientes (sem limite de idade). É destinado a quem tem salário baixo e varia conforme número de filhos.
O valor destinado ao trabalhador é chamado de cota, e deve seguir a faixa de remuneração mensal do trabalhador conforme tabela referencial atualizada anualmente por meio da Portaria Ministerial.
Atenção: O salário-família e o Bolsa Família não são os mesmos benefícios. Este último é um programa social de transferência de renda que beneficia pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.
Quem tem direito ao Salário-Família?
Para ter direito a receber o salário-família, o trabalhador deve cumprir dois critérios principais: possuir renda mensal inferior a R$ 1.819,26 e ter filhos de até 14 anos de idade ou filhos com deficiência de qualquer idade.
Vale destacar que o salário-família é um benefício exclusivo dos trabalhadores de carteira assinada de baixa renda.
Nesta classificação estão incluídos o empregado comum, o empregado doméstico e o trabalhador avulso.
Empregado comum de carteira assinada
O trabalhador comum de carteira assinada é aquele que trabalha em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem vínculo empregatício com alguma empresa.
Para receber o salário-família é necessário que o trabalhador solicite ao empregador, e o benefício será pago mensalmente junto com o respectivo salário.
Empregado doméstico
O empregado doméstico ou a empregada doméstica também tem direito ao salário-família e, assim como o empregado comum de carteira assinada, deve solicitar diretamente ao empregador.
Trabalhador avulso
Já no caso do trabalhador avulso, que é aquele que presta serviços sem possuir vínculo empregatício, deve solicitar o benefício ao sindicato ou gestor de mão de obra ao qual é vinculado.
Dessa forma, podemos concluir que trabalhadores sem carteira assinada e MEI exclusivo não têm direito ao salário-família.
Além de ser trabalhador de carteira assinada de baixa renda, para receber o salário-família é necessário que o trabalhador cumpra outros requisitos. São eles:
- Ter um filho ou mais ou equiparado, de qualquer condição, com menos de 14 anos de idade;
- Ter um filho ou mais ou equiparado, independente da idade, que seja inválido/deficiente;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do benefício, que em 2024 é de R$ 1.819,26.
Importante: Quando o beneficiário tem mais de um emprego, o valor total dos rendimentos de contribuição será considerado para fins de aprovação do salário-família.
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Pai e mãe podem receber ambos um Salário-Família?
Sim! Em casos de casamento, os cônjuges podem solicitar individualmente o benefício do salário-família nas empresas que exercem suas atividades.
Esta possibilidade se dá já que a verificação de baixa renda não inclui a soma dos salários dos dois.
Se os pais estiverem separados, o salário-família será pago para aquele que tiver a guarda do filho.
No entanto, se a guarda do filho for compartilhada, ambos podem solicitar o benefício salário-família, pois os dois desempenham o papel de sustento do filho.
Documentos necessários para solicitar
Para solicitar o salário-família, você precisará apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e número do CPF: Pode ser sua carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar a condição de trabalhador;
- Termo de responsabilidade: Um documento que declara que as informações fornecidas são verdadeiras;
- Certidão de nascimento de cada dependente: Isso é necessário para comprovar a existência dos filhos ou equiparados;
- Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes com até 6 anos de idade: Isso é necessário para verificar a idade dos filhos;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade: Isso é importante para garantir que os filhos estejam frequentando a escola;
- Comprovante de Renda: Documento que comprove a renda do trabalhador, pois o salário-família é destinado a famílias de baixa renda;
- Declaração de Cadastramento do Contribuinte Individual (se aplicável): Para trabalhadores autônomos;
- Requerimento de salário-família: (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Lembre-se de que para renovar o direito ao benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. A frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Vale destacar que o valor da cota é por filho, portanto, o trabalhador que tem mais de um filho (dentro dos requisitos) deve multiplicar a quantidade de filhos pela cota.